sexta-feira, setembro 08, 2006

Aspersões contra-revolucionárias

Contra democratites, partidocratites, socialistites e chatices correlatas, nada como algumas doses de boa e velha formação corporativa:

"Alguns pensadores, subordinando o individual ao colectivo, validam apenas a sociedade: - A realidade humana aparece dominada pelo meio social. O pensamento humano é absorvido pelo pensamento colectivo. O indivíduo nada conta perante a majestade do Estado, que vê na sociedade o valor absoluto, a realidade soberana. É esta a doutrina socialista ou colectivista.

Segundo outros, ao contrário das teorias anteriores, o homem é a primeira realidade a considerar. Pode mesmo confinar-se a si próprio, defendendo a máxima: - vive só pra viveres feliz. O homem olha apenas aos seus direitos, desinteressando-se da sociedade. É a doutrina individualista.

As duas posições são exageradas. É indubitável a influência do ambiente social por meio de vários factores - actividade profissional, educação, etc. - mas, essa influência concorre apenas para a integração da vida humana na sociedade. Por outro lado, embora a acção humana se valide em função da sociedade, não é legítimo esquecer o homem e atender apenas ao agrupamento. Igualmente não é legítimo considerar unicamente os direitos humanos. Interessa, sim, defender a dignidade da pessoa humana, invocando os seus direitos e os seus deveres, mas defendendo ao mesmo tempo o bem comum.

O homem, embora naturalmente orientado para a vida em sociedade e sujeito a pressões sociais, não abdica de si mesmo, vale também por si próprio. A sociedade não o deve anular, pois haverá de continuar no uso pleno das suas faculdades com a consciência dos direitos que lhe assistem e dos deveres que contraiu.

Esses direitos e deveres situam-se não só relativamente à sociedade no sentido mais lato, como se referem aos agrupamentos que, com o andar dos tempos, se foram diferenciando."

"Quer o individualismo, quer o socialismo são doutrinas extremistas. Entre estas duas posições, politicamente, situam-se as doutrinas intervencionistas. O homem, embora realidade social a considerar, é integrado em diferentes grupos sociais.

O Estado não é, como no sistema liberalista, um simples observador da actividade humana; não absorve completamente o indivíduo, como quer a doutrina socialista. O Estado intervém para orientar e regularizar a iniciativa individual no sentido da maior utilidade. Os meios de produção, segundo preconizam os sistemas intervencionistas, não ficam sujeitos à livre concorrência individual, nem são monopólio do Estado; ficam entregues a empresas, singulares ou colectivas, subordinadas à intervenção e fiscalização do Estado.

As ideias socialistas e individualistas, utópicas e falsas, conduzem, pelos seus inconvenientes, a situações insustentáveis. No primeiro caso, entrega-se o mais fraco ao arbítrio do mais forte; na segunda solução, degrada-se a consciência profissional e escraviza-se o indivíduo em favor de um Estado patrão.

Nas doutrinas corporativas, de tipo intervencionista, a propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social em regime de cooperação económica e solidariedade. O Estado Corporativo é, pois, um regime de paz social e de justo equilíbrio entre os elementos estruturais da Nação."